sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

JOVENS SÃO BENEFICIADOS COM PASSAGENS INTERESTADUAIS GRATUITAS



Por : Francielle Mesquita

O Projeto foi decretado em 2015, mas muitos ainda não têm conhecimento. Os jovens que precisarem fazer viagens interestaduais de 15 a 29 anos poderão utilizar o benefício através do Projeto Identidade Jovem. O benefício não é limitado apenas a estudantes, quem quiser pode utilizar do programa do governo, a única especificação é ter a renda máxima de até dois salários mínimos por família.

E não é apenas viagens! O programa possibilita meia-entrada em eventos esportivos, shows, cinema e teatro. A proposta que disponibiliza transporte, cultura, esporte e lazer, é utilizado através de um aplicativo disponível para IOS, Android e Windows Phone. O nome do aplicativo é ID Jovem. Ao abrir o aplicativo é necessário colocar alguns dados para se cadastrar. [ imagens abaixo

               
[imagem aplicativo]
[imagem aplicativo]

                        
                  
[imagem aplicativo]


       Para conseguir o número do NIS solicitado no aplicativo é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou local responsável pelo Cadastro Único da sua cidade com certidão de nascimento/ casamento, CPF, RG, comprovante de endereço e carteira de trabalho, menores de idade deverão ir acompanhados dos pais. Os jovens são amparados pelo Decreto 8.537/2015 e também pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.
                                                                                           


A universitária Exayne Mourão 22, comemora o benefício. “A princípio em relação a passagem para mim vai ser muito bom, minha família é do Pará e estou Mato Grosso, por conta da faculdade e o programa é uma boa oportunidade pois minha renda é baixa e o programa vai facilitar a minha visita a casa dos meus pais, depois de um ano distante".

No caso das viagens interestaduais, a empresa tem que ter disponíveis duas cadeiras grátis e mais duas vagas com 50% no valor da passagem para a pessoa que tiver o cartão eletrônico do programa. Vale para ônibus, embarcação e trem, caso a empresa se negar a cumprir com a Lei, o Advogado Marcelo Jotta explica como proceder nesses casos. Confira no áudio abaixo.


                                                       Entrevista Advogado Macelo Jotta





















































































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